CLT X PJ – O que os candidatos preferem na quarentena?

18 junho, 2020 6 min de leitura Autor: Suelen Hofrimann

CLT X PJ - O que os candidatos preferem na quarentena?
 Entre CLT X PJ, qual você prefere contratar? Até pouco tempo atrás, algumas vagas de PJ eram mais difíceis de preencher, mas e agora? Será que alguma coisa mudou?

Com a instabilidade do mercado, cada vez mais pessoas estão aceitando ocupar vagas de PJ, por isso, no artigo de hoje nós vamos entender melhor esse fenômeno e quais as diferenças entre CLT X PJ.

Entenda as características de cada tipo de contratação para sua empresa e o que você pode e NÃO pode esperar do contratado em cada uma delas.

 

Mais pessoas estão procurando por posições PJ, aumento é de 27%

 A CLT ainda é o regime de contratação preferido dos candidatos, mas durante a pandemia cresceu o número de interessados em ocupar posições PJ, como uma alternativa para se recolocar no mercado de trabalho.

Segundo levantamento realizado pela Revelo, startup de tecnologia para recursos humanos, a procura por posições como Pessoa Jurídica aumentou cerca de 27%, enquanto a oferta de vagas desse tipo cresceu por volta de 36%.

 Para os profissionais, a CLT representa uma estabilidade maior devido ao vínculo empregatício e ao pagamento de direitos trabalhistas, mas o modelo PJ também tem algumas vantagens para o contratado.

 Na maioria das vezes, é possível negociar salários mais altos neste regime, já que as empresas têm menores custos trabalhistas. Além disso, o prestador de serviços pode ter maior flexibilidade de horários, local da prestação e carga de trabalho, possibilitando até mesmo o atendimento a mais de uma empresa, o que significa mais rendimentos.

Como o mercado está se comportando durante a crise?

 Não é segredo para ninguém que a pandemia balançou a economia do Brasil e do mundo. Por aqui são 12,9 milhões de desempregados, segundo dados do IBGE. Aliás, tenho certeza que você deve conhecer alguém que perdeu o emprego, fechou a empresa ou teve que demitir funcionários neste período de calamidade pública. 

 Em cenários como esse, é normal que os profissionais se assegurem: adiando a troca de emprego e diminuindo as exigências para poder entrar novamente no mercado de trabalho, em casos de desemprego, afinal os boletos continuam chegando. 

 Por isso o interesse por vagas no modelo PJ aumentou. É uma opção para se adaptar e se recolocar no mercado de uma forma mais rápida. 

Em contrapartida, o que acontece nas empresas é que elas estão contratando com mais cautela, porque não se sabe ao certo o que irá acontecer daqui para frente, quando tudo vai “normalizar” e, muito menos, quando a economia vai começar a girar.

 Então, para preencher as vagas emergenciais com menos vínculos, riscos e custos, o PJ aparece como uma alternativa interessante. Com isso, vagas que só seriam preenchidas depois da pandemia, podem ser abertas agora para prestadores de serviço.

Mas vamos entender melhor as diferenças entre os dois modelos?

 

Diferenças entre CLT X PJ

Para as empresas, a contratação CLT tem custos trabalhistas mais elevados que a PJ, pois exige o pagamento de uma série de obrigações, como: férias, 13º, FGTS, indenização em caso de demissão por parte da empresa, vale transporte e vale alimentação. 

Isso faz com que muitas empresas se interessem pelo modelo de contratação PJ, porém, como a maioria dos candidatos prefere a estabilidade oferecida pela CLT, muitas organizações oferecem pagamentos mais altos para profissionais PJ na tentativa de tornar a oferta mais interessante, já que a adesão de vagas neste regime é menor.  

Mesmo assim, pode ser muito vantajoso para as empresas considerando que:

  • Os custos são menores; 
  • A tributação fica por conta do prestador de serviço;
  • E não tem vínculo trabalhista. 

No entanto, precisamos lembrar que contratar PJ não é o mesmo que admitir um funcionário, mas sim uma empresa terceira. Ou seja, a principal diferença entre CLT X PJ é que:

  • No regime CLT você contrata colaboradores que podem ser submetidos a uma hierarquia e trabalhar 8h por dia, seja na empresa ou em home office;
  • No modelo PJ você contrata serviços de uma empresa, e, embora possam existir contratos que regulamentem as responsabilidades de cada um, você NÃO pode impor uma hierarquia e carga horária a ser cumprida.

 Inclusive, se constar nas características da prestação de serviço PJ os elementos de vínculo empregatício, presentes no artigo 3º da CLT, que são pessoalidade, subordinação, onerosidade e habitualidade, o empregador pode ser submetido a ação trabalhista.

 Sendo assim, a empresa deve estar consciente dos direitos do colaborador e analisar se o serviço a ser contratado pode ser realizado sem vínculo empregatício, como é o caso de alguns tipos de trabalhos mais técnicos, especializados ou até criativos. Alguns exemplos são: desenvolvedores, redatores e designers.

Vale a pena contratar PJ na quarentena?

 Para essa pergunta a resposta é: depende muito dos seus objetivos a curto, médio e longo prazo pois, além de não ter vínculo empregatício e não estar subordinado a ninguém da empresa, existe a questão da alta rotatividade do PJ.

 Minha sugestão é levar em consideração seus objetivos. 

Se você quer contratar o serviço de alguém:

  • Que queira se desenvolver profissionalmente;
  • Para realizar trabalhos com equipes direcionadas por um líder ou um chefe; 
  • Ou que deseje permanecer na empresa a longo prazo. 

Em todos esses casos ainda é recomendada a contratação CLT. Caso isso não seja a prioridade e tudo o que você precisa é a entrega (o serviço realizado) do profissional, em si, pense em uma proposta vantajosa para ele, algo que dificilmente ele conseguiria via CLT.

 Vale a pena entender bem as diferenças, analisar as necessidades e as possibilidades direitinho para fazer a escolha correta, afinal o capital humano é o que há de mais valioso em uma empresa, então sempre compensa muito cuidar com respeito e carinho do que você tem de melhor. 

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Leia também: Fit cultural, Como conseguir o “match perfeito” entre um candidato e a empresa?

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