16 NR utilizadas na construção civil – Conheça as principais normas regulamentadoras a serem observadas pelo setor

14 junho, 2022 10 min de leitura Autor: Suelen Hofrimann

Homem vestido com roupas de segurança numa obra, ele está em cima de um local, atrás dele tem um guindaste, ele está fazendo sinal de jóia.

No ano de 2021 o Brasil registrou um aumento de 30% nos acidentes de trabalho, segundo dados do Observatório de Saúde e Segurança do Trabalho (SmartLab), da OIT e do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Esses dados acendem um alerta para as empresas sobre a segurança dos seus trabalhadores na execução de atividades com alto grau de periculosidade. Afinal, é dever do empregador assegurar a integridade dos profissionais oferecendo capacitações, equipamentos, locais e orientações adequadas a cada função e tarefa.

Assim, para garantir que as empresas não negligenciem a segurança, o Ministério do Trabalho criou as Normas Regulamentadoras, um conjunto de procedimentos técnicos obrigatórios que visam evitar acidentes e preservar a saúde do colaborador que executa determinadas funções.

Os empregadores que não cumprirem as determinações podem ser penalizados. É por esse motivo que empresas do ramo de construção civil, um dos mais insalubres que existem, mantêm rotinas rigorosas para garantir a regularidade com as disposições.

Neste artigo veremos quais NRs são utilizadas na construção civil e como controlar o cumprimento dessas exigências para manter a segurança e saúde do seu pessoal, ao mesmo tempo em que evita penalizações e prejuízos para a empresa.

 

Sobre as normas regulamentadoras

Com a publicação da Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, o capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), relativo à segurança e medicina do trabalho, foi alterado.

A partir de então, a elaboração das Normas Regulamentadoras, assim como as penalidades aplicáveis a quem não obedecê-las, ficou a cargo do Ministério do Trabalho. 

Atualmente, existem 35 Normas Regulamentadoras em vigência, as primeiras foram publicadas pela Portaria Nº 3.214, de 08 de Junho de 1978, as demais surgiram com o tempo. 

Garantir o cumprimento das NRs é responsabilidade prioritária do empregador, a desobediência pode acarretar punições como: multas, pagamento de adicionais, indenizações e ações jurídicas. 

Mas o empregado que se recusar a cumprir as disposições sem justificativa pode ser advertido e, num segundo momento, dispensado com justa causa. 

Quais NR são utilizadas na construção civil? Conheça 16 delas!

A construção civil é um dos setores que mais registram acidentes de trabalho no Brasil. Este fato deve-se às características do segmento, que realiza tarefas potencialmente perigosas.

Por isso, este é um setor que deve se submeter às Normas Regulamentadoras inerentes às suas atividades, mantendo um padrão rigoroso de segurança e promoção de saúde. 

A seguir, separamos algumas das principais NR utilizadas na construção civil. 

 

NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

A NR 4 determina a implementação de um departamento de SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), equipe composta por profissionais responsáveis por promover a saúde e zelar pela integridade física dos colaboradores no local de trabalho.

É necessário que os profissionais envolvidos no SESMT sejam habilitados para atuar na segurança do trabalho. A equipe pode ser composta por médico, enfermeiro, engenheiro, arquiteto, técnico e auxiliar de enfermagem.

A implementação e o formato estão sujeitos às características do negócio. 

 

NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

A NR 5 trata sobre a constituição da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). A CIPA é composta por colaboradores e empregadores que estarão diretamente envolvidos na prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Empresas com mais de 19 funcionários devem constituir uma CIPA para atuar junto ao SESMT na identificação de potenciais riscos, buscando apoiar o trabalho de padronização, orientação e fiscalização das iniciativas relacionadas à segurança.

 

NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

Essa é uma das normas mais importantes para empresas da construção civil.  O fornecimento de equipamentos de proteção individual adequados para cada função deve ser garantido pelas empresas.

A empresa também deve se responsabilizar por orientar os colaboradores sobre o uso do equipamento de segurança. Esta norma regulamentadora se estende a todos os segmentos. Os EPIs devem conter certificado de aprovação.

 

NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Conforme determinado na NR 7, todas as empresas que admitem colaboradores através da CLT devem implementar o programa de controle médico de saúde ocupacional. 

O PCMSO serve para prevenir, rastrear e diagnosticar possíveis danos à saúde do colaborador devido às condições do trabalho. Fazem parte do cumprimento ao programa a elaboração de exames laborais assim como outras iniciativas de prevenção.

 

NR 8 – Segurança nas edificações 

A NR 8 é importantíssima para a construção civil pois trata dos padrões de segurança exigidos em edificações. Seu objetivo é garantir segurança e conforto nas obras através de alguns requisitos técnicos.

Com disposições que procuram criar o cenário mais favorável possível, a Norma Regulamentadora define critérios para diversas situações na obra, como condições climáticas, circulação e qualquer outro risco iminente na obra.

 

NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais previsto pela norma regulamentadora 9 tem o objetivo de promover o bem-estar do colaborador no ambiente de trabalho, agindo preventivamente na detecção de condições inadequadas.

A elaboração do PPRA, um documento que aponta todos os riscos ambientais que podem prejudicar a saúde do trabalhador, deve ser feita por um engenheiro ou técnico de segurança do trabalho. 

No documento devem ser observadas questões como: armazenamento de produtos, iluminação, sinalização, ruídos e outros.

  

NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços de Eletricidade

Não tem como concluir uma obra sem lidar com a parte elétrica em algum momento, não é mesmo? Por isso, a NR 10 deve ser observada pelas construtoras para assegurar a integridade física de todos os trabalhadores, principalmente os que estiverem mais expostos aos trabalhos com eletricidade.

Por isso, a NR 10 prevê protocolos para evitar acidentes nas instalações e serviços elétricos, observando questões como sinalização, equipamentos, locais e preparo dos profissionais responsáveis.

 

NR 12 – Segurança no uso de máquinas de equipamentos

Esta é uma norma regulamentadora específica para a construção civil que trata sobre o uso de máquinas e equipamentos nos canteiros de obras. A NR 12 procura ampliar a segurança dos trabalhadores durante o manuseio do maquinário presente nas construções.

Para isso, são determinados critérios para prevenção de acidentes baseados na ampliação das informações e orientações a respeito das máquinas e equipamentos, inclusive sobre os riscos durante sua utilização. 

 

NR 15 – Sobre atividades e operações insalubres

Na construção civil também podem existir atividades e operações insalubres, e é sobre isso que  se trata a NR 15. A norma classifica tais tarefas e funções para assegurar o adicional de insalubridade ao salário do trabalhador exposto.

A insalubridade deve ser comprovada em laudo emitido por engenheiro ou técnico da segurança do trabalho. Podem ser consideradas insalubres atividades realizadas em ambiente com excesso de ruído, umidade, agentes químicos e outros.  

 

NR 16 – Atividades e operações perigosas

Semelhante à norma que tratamos anteriormente, a NR 16 prevê um adicional de até 30% ao salário de trabalhadores que executam atividades perigosas. Esta não é uma norma exclusiva da construção civil, mas entre as atividades destacadas como perigosas estão observados os trabalhos envolvendo eletricidade.

Assim, se existirem profissionais contratados no regime CLT para trabalhar em atividades com eletricidade, é possível que o adicional deva ser incluído. A periculosidade deve ser atestada por laudo elaborado por engenheiro ou técnico de segurança.

 

NR 17 -Ergonomia na construção civil

A ergonomia também é um tema importante para promoção da saúde e prevenção de doenças decorrentes das condições de trabalho. Por isso, também existe a norma regulamentadora 17 que trata essa necessidade nas empresas, inclusive na construção civil.

A NR 17 visa favorecer as condições do trabalho para oferecer conforto e segurança, ampliando também a eficiência do trabalhador. São observadas neste norma as condições do mobiliário, posto de trabalho, transporte manual de cargas e outros.

 

NR 18 – Medidas de segurança para construção civil

Uma das normas regulamentadoras mais completas e importantes para o setor de construção civil é a NR 18. Ela aponta todas as normas para cada etapa e profissional envolvido nas obras . 

O texto dispõe sobre questões específicas de obras, mas também abrange outros serviços, como demolição, pintura, manutenção e reparos. Na NR 18 são previstos procedimentos de planejamento e organização de iniciativas para o controle e implementação de sistemas de segurança nos processos, contextos e no ambiente de trabalho na construção civil.

A NR 18 é bastante ampla e complexa, por isso, é indicado que se faça um curso para compreender todos os detalhes da regulamentação. 

 

NR 21 –  Trabalho a céu aberto

Os canteiros de obras, na maioria das vezes, são instalações a céu aberto. Os trabalhadores que executam atividades nessas condições ficam expostos a situações específicas que podem comprometer a sua saúde e bem-estar. 

A NR 21 determina parâmetros para prevenir condições adversas de saúde causadas pelas condições do trabalho a céu aberto, como as mudanças climáticas, por exemplo.  

NR 26 – Sinalização de Segurança

A NR 26 também é uma das normas mais importantes na construção civil porque ela determina os padrões para sinalização de segurança no ambiente de trabalho. A norma regula as cores que devem ser usadas para sinalizar situações de riscos, prevenção de acidentes, identificação de equipamentos, delimitação de área e assim por diante.

Sinalizar tem o objetivo de advertir a respeito dos riscos e facilitar as informações sobre segurança, mas não dispensa outras formas de prevenção. 

NR 24 – Condições Sanitárias no local de trabalho

Se tem um lugar no mundo que pode ser bastante caótico é justamente o canteiro de obras. Por isso, é importante observar as recomendações da NR 24, que visa estabelecer padrões sanitários saudáveis, seguros e confortáveis para os colaboradores.

A NR 24 determina as orientações para manter as condições mínimas de higiene, acessibilidade e conforto nas instalações.  

NR 35 – Segurança para trabalhos nas alturas

Trabalhos em alturas com mais de dois metros de distância do solo devem seguir as disposições determinadas pela NR 35, responsável por assegurar a proteção de trabalhadores que realizam trabalhos nas alturas.

No intuito de assegurar a integridade dos trabalhadores, a NR 35 procura observar boas práticas para atividades que podem oferecer riscos de queda, já que essa é uma das principais causas de acidentes nos canteiros de obras.


No texto de hoje, você conheceu as normas regulamentadoras mais utilizadas na construção civil, nem todas são específicas do segmento, mas todas essas devem ser observadas de acordo com as características do negócio e da função desempenhada pelo colaborador.

Para se aprofundar no tema e conhecer todas as NR que existem, acesse o portal do ministério do trabalho clicando aqui.

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